ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO BELÉM




REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ::SEMESTRE:: SEMESTRE DE ::ANO::.



Magnífico Coordenador da FAESP- Cursos Livres - ::EXTENSAO::

Requerente: ::REQUERINTE::
RG no: ::RG:: C.P.F. (MF) (requerente): ::CPF::
Nome do Pai: ::PAI:: Nome da Mãe: ::MAE::
CEP: ::CEP:: Endereço: ::ENDERECO:: Número: ::NUMERO:: Complemento: ::COMPLEMENTO::
Bairro: ::BAIRRO:: Cidade: ::CIDADE:: Estado: ::ESTADO:: Data Nascto: ::DATA_NASCIMENTO::
Nacionalidade: ::NACIONALIDADE:: Profissão: ::PROFISSAO:: Telefone: ::TELEFONE:: Celular: ::CELULAR::
E-mail: ::EMAIL:: Turno: ::TURNO::
Pai ou Responsável (só para menores de 18 anos)
Nome do Responsável: ::NM_RESPONSAVEL::
RG (responsável): ::RG_RESPONSAVEL:: C.P.F. (MF): ::CPF_RESPONSAVEL::
Valor Curso Básico em Teologia: ::VALOR_CURSO_BASICO:: Valor Curso Médio em Teologia: ::VALOR_CURSO_MEDIO::

Vem requerer matrícula para o ::SEMESTRE:: SEMESTRE DE ::ANO:: no curso ::CURSO:: identificado, declarando estar em pleno acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS abaixo especificado, comprometendo-se a cumpri-lo, estando ciente de que o presente pedido poderá ser indefinido por natureza administrativa ou pedagógica.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS  ::SEMESTRE:: SEMESTRE DE ::ANO::.

Clausula 1º - O presente Contrato é celebrado entre o REQUERENTE acima qualificado, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a FAESP – FACULDADE EVANGÉLICA DE SÃO PAULO - Faesp - Cursos de Extensão, doravante simplesmente denominada CONTRATADA – FAESP, inscrita no CNPJ 04.046.560/0001 – 38, neste ato, representada na forma de seu Ato Constitutivo, sob a égide dos artigos 206, Incisos II e III da Constituição Federal de 1988; Lei Federal 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil); Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), são de conhecimento do CONTRATANTE, e que faz parte do presente. 

Clausula 2º - A FAESP - Cursos de Extensão irá  ministrar cursos e demais atividades de ensino similiares na modalidade de cursos livres de extensão.

Clausula 3º - As aulas dos cursos livres de extensão serão ministradas nas dependências da FAESP - Cursos de Extensão, salas de aulas, laboratórios, ou em locais que a FAESP - Cursos de Extensão indicar, tendo sempre em vista a natureza do conteúdo e de técnica pedagógica que se fizerem necessárias, assim como atendendo as diferentes disponibilidades dos recursos, sendo que as aulas práticas poderão ser ministradas em locais diversos, a critério da FAESP - Cursos de Extensão.

Clausula 4º - É de inteira responsabilidade da FAESP - Cursos de Extensão o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas de avaliações, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem interpelação do CONTRATANTE.

Clausula 5º - Pelos serviços educacionais especificados no requerimento de matrícula, o CONTRATANTE se obriga ao pagamento de uma semestralidade escolar, conforme o valor fixado.

I – Obriga o pagamento de 18 mensalidades curso básico e 12 mensalidades curso médio, a serem pagas nas datas mencionadas neste instrumento.

II – A matrícula será efetivada após o pagamento da primeira parcela, que deverá ser feita no local e data especificados pela Faesp - Cursos de Extensão.

III – A CONTRATADA não devolverá valores pagos em decorrência de matrícula, estando desde já ciente o CONTRATANTE.

IV – As parcelas deverão ser pagas, mensal e sucessivamente até o dia ::DIA_PAGAMENTO:: útil de cada mês.

V – Havendo inadimplência em quaisquer das parcelas, o CONTRATANTE, pagará, além do valor principal, multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária, tomando-se por base de atualização a variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, com base no primeiro dia útil a qual se refere o débito. 

VI – Tem ciência neste ato, o CONTRATANTE, que em caso de inadimplência das parcelas, ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste Contrato por 30 (trinta) dias ou mais, será este fato comunicado ao SPC / SERASA, legalmente existente para o registro nos termos do Artigo 43, parágrafo 2º da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

VII – Eventuais descontos concedidos ao CONTRATANTE, nas parcelas mensais, a qualquer título, ou periodicidade, não significa alteração do presente instrumento.

Clausula 6º - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Estatuto da FACULDADE EVANGÉLICA DE SÃO PAULO (FAESP), bem como as demais obrigações constantes na legislação aplicável a área de ensino e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria, inclusive o Plano Escolar aprovado.

Clausula 7º - A transferência, o cancelamento, a desistência e o trancamento da matrícula, devem ser requeridos, por escrito.

I – Qualquer solicitação de que trata o capítulo deste artigo, não dará ao aluno à liberação, nem a dispensa quanto as suas obrigações pertinentes as mensalidades em atraso, nem o exime do pagamento das demais parcelas ora pactuadas no presente instrumento (semestre).

II – O CONTRATANTE, é responsável pelos dados pessoais fornecidos, obrigando-se a efetuar a comunicação de eventuais alterações, sendo estas relacionadas ao endereço, entretanto, tais fatos devem ser comunicados com uma antecedência de 30 (trinta) dias, a contar a data da ocorrência desta, estando ciente de suas responsabilidades civis, sob as penas da lei.

Clausula 8º - Os valores da contraprestação previstos nas clausulas anteriores são compostos, exclusivamente, da prestação de serviços decorrentes da carga horária constante no plano escolar, sendo que as mensalidades poderão ser cobradas por via bancária, mediante boleto, ou outro meio a critério da FAESP - Cursos de Extensão.

Clausula 9º - Será sempre preservado o equilíbrio contratual, caso haja qualquer mudança legislativa ou normativa, inclusive de convenção coletiva e/ou dissídio coletivo, altere a equação econômico-financeiro do presente Contrato.

Parágrafo Único: Na hipótese de ocorrência de reforma tributária, alteração monetária ou econômica, o presente Contrato poderá ser alterado, incluindo valores que eventualmente as citadas alterações provocarem.

Clausula 10º - Em caso de demanda judicial, no todo, ou em parte, sobre valores, condições e determinações constantes deste instrumento, o CONTRATANTE, continuará a efetuar os pagamentos dos valores devidos e aqui estabelecidos, até a decisão final, nos termos da Lei.

Parágrafo Único: Integrará o presente, para fins de constituí-lo em TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, demonstrativo de presença, demonstrativo de notas, como comprovação da efetiva prestação de serviços educacionais e o extrato financeiro, informando o número de parcelas e os valores em inadimplência, nos termos do Inciso II do Artigo 585 do CPC, reconhecendo o CONTRATANTE a liquidez, a certeza e o vencimento do respectivo título.

Clausula 11º - A CONTRATADA se reserva ao direito de cancelar o contrato e a matrícula, bem como não firmá-lo para o período seguinte, por motivo disciplinar ou incompatibilidade com seu Regimento Interno, ou seu Estatuto.

Clausula 12º - Ao aluno inadimplente não será permitido à matrícula para o ano ou semestre letivo subsequente, conforme disposto no Artigo 476 do Código Civil de 2002.

Clausula 13º - A CONTRATADA poderá cobrar do CONTRATANTE, caso este venha dar causa, por quaisquer danos ocorridos em suas instalações ou equipamentos, bem como pela não devolução de livros retirados em sua Biblioteca enquanto perdurar o atraso, ou no valor integral da obra emprestada, caso, comprovadamente, não tenha sido devolvida pelo CONTRATANTE.

Clausula 14º - As situações eventualmente não consignadas neste Contrato, serão supridas pelas Normas do Regimento Interno, do Estatuto e Portarias Baixadas pelo Diretor da Instituição.

Clausula 15º - O contratante declara plena e total ciência que se trata de um curso livre de extensão oferecido pela FAESP e não elimina disciplinas para um curso de graduação.

Clausula 16º - As partes elegem o Foro Central “Dr. João Mendes Jr.” da Comarca desta Capital, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias emergentes do presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que se produzam os efeitos legais, conforme legislação em vigor.

 

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COORDENADOR

Faculdade Evangélica de São Paulo - 

 

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Requerente e Contratante

ou Representante legal (para os requerentes menores de 18 anos)

 

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1ª Testemunha

 

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2ª Testemunha

 

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